No Estatuto dos VIPPES (dos idosos a partir dos 60 anos, como está na Lei) estabelece-se o direito aos VIPPES de gratuidade nos transportes urbanos a partir dos 60 anos. Mas não há normas para a adequação estrutural dos ônibus aos VIPPES.
Quais seriam essas “adequações estruturais” aos ônibus?
O ideal é avaliar o que seria um veículo coletivo urbano sobre pneus para o transporte de uma população VIPPES.
Há VIPPES de 50 anos e VIPPES centenários. Em 2050 serão, no Brasil, mais de 97 milhões de VIPPES e 50 milhões com direito a transporte urbano gratuito. Parte destes (10 a 20%) poderão usar o transporte coletivo urbano.
Como deveria ser o veículo?
a – escada com degraus baixos ou rampa elevatória (parte dos VIPPES apresentam dificuldades com joelhos, coluna, mãos, pernas, etc…),
b – bancos mais confortáveis (maiores, individuais, com suportes para dar mais segurança,
c – facilidade de abrir e fechar janelas,
d – informativos de paradas e direção sonoros e impressos em tipos bem visíveis,
e – suspensão (amortecedores) regulada,
f – freios a vácuo e de funcionamento suave,
g – ausência de catracas limitativas de movimentos.
E os pontos de ônibus precisariam também oferecer o mínimo de acomodação para os VIPPES de mais idade: bancos para cinco ou seis pessoas.
Nada disso será adequado se o serviço prestado não for condizente com a condição humana dos VIPPES: Vanguarda Inteligente, Poderosa, Participativa, Exemplar e Solidária.
É assim que eles se enxergam e se sentem.