- 03 de abril de 2019

Guilhotina Social III

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Terceira Medida Paralela imprescindível para que o novo sistema previdenciário não cause gigantescos danos sociais nos próximos anos equivalentes a uma guilhotina social que ceifará a dignidade de milhões de seres humanos.

Terceira Medida Paralela imprescindível

Adequar todas as condições operacionais às necessidades próprias e comuns às pessoas de mais de 50 anos que permanecerem na empresa.

Motivo

As pessoas de 50 anos em diante podem começar a apresentar algumas dificuldades, insuficiências ou deficiências em razão de degenerações próprias do envelhecimento pessoal e/ou devido às peculiaridades de fatos e ocorrências passadas.
Essas preocupações podem ser de natureza leve, moderada ou mais comprometedora da saúde ou atividade em geral.

O alongamento da idade mínima para aposentadoria pode criar, para algumas pessoas que tenham uma certa perda de condições de trabalho, a impossibilidade de manter o emprego e alcançar o tempo mínimo de atividade exigido para a obtenção do benefício.
Na maioria dos casos, adaptações nas condições operacionais podem evitar ou neutralizar as dificuldades na execução das atividades profissionais.

Como solucionar

Criar o que poderia se rotular de legislação da funcionalidade. Nada mais seria do que um conjunto de medidas que as empresas teriam de atender para que não houvesse dificuldade dos trabalhadores de 50 anos em diante exercerem suas funções no âmbito empresarial. Muitas das exigências já existem em leis vigorantes e seriam feitas adequações para a nova situação etária criada com o envelhecimento populacional e o novo sistema previdenciário.

Por exemplo:

– acessibilidade plena aos locais de trabalho: rampas, pisos adequados, elevadores, plataformas elevatórias, e assim por diante;

– mobiliário ergonômico e apropriado para determinados problemas neurológicos e ortopédicos;

– horários flexíveis para pausas, alimentação e exercícios ou tratamentos ortopédicos, dentários ou de natureza especial;

– máquinas e equipamentos adequados a pessoas de mais de 50 anos;

Para algumas empresas de grande porte que contam com significativo número de trabalhadores, será conveniente contar com o pronto atendimento de um médico geriatra e as demais deverão estar preparadas para eventual necessidade de providenciar atendimento a casos inesperados envolvendo trabalhadores de mais de 50 anos.

É claro que as adaptações deverão ser realizadas onde for possível nos imóveis já existentes, entretanto, os novos já terão que atender a realidade da nova sociedade em rápido envelhecimento.

Incentivos legais

Os Municípios e os Estados deverão estudar a possibilidade de oferecer vantagens tributárias às empresas que tiverem despesas extraordinárias para atender a realização de adequações para as pessoas de 50 anos em diante. As vantagens podem ser estendidas a fornecedores de materiais e serviços diversos destinados a atender às empresas que efetivarem as adequações, desde que não haja superposição de vantagens.

Autor: Germano Hansen Junior

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