- 04 de abril de 2019

Guilhotina Social I

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O “novo” sistema previdenciário que foi enviado para o Congresso pelo Presidente da República, M. Temer, é uma monstruosa guilhotina social se não coexistirem três medidas imprescindíveis paralelas ao projeto.

Primeira Medida Paralela imprescindível

Garantir a permanência empregatícia na empresa para todos os trabalhadores até a idade limite mínima para obtenção da aposentadoria.

Motivo

A maioria das empresas de todos os portes no Brasil, costuma demitir os trabalhadores, em todos os níveis, que completem 50 anos de idade, independente do tempo de trabalho que tenham.
Se não houver uma medida que breque esse procedimento, teremos milhões de trabalhadores com mais de cinquenta anos desempregados e sem condições de obter a aposentadoria que exigirá idade e tempo mínimos para o direito.

Como efetivar a medida

É preciso tornar obrigatória a participação nos quadros das empresas, de trabalhadores de cinquenta anos em diante na mesma proporção em que participam na composição etária da pirâmide populacional. Exemplo:

Janeiro/2017 – 47 milhões de VIPPES (50 anos em diante) em 207 milhões de habitantes.
Porcentual de participação na população total = 22,7%

Assim, em uma empresa com 100 empregados, teremos no mínimo 22 trabalhadores de 50 anos em diante.
Naturalmente, o porcentual poderá sofrer alguma flexibilidade para mais ou para menos de acordo com o setor de atividade de cada empresa. Na Construção Civil, por exemplo, é preciso criar duas categorias: uma com e outra sem o quadro braçal. A explicação é a maior ou menor exigência de capacidade física para o exercício profissional.

Em situação social normal não haveria nenhuma necessidade de tornar essa participação obrigatória. O próprio processo de envelhecimento populacional ditaria medidas coerentes com a realidade etária: não haveria mão de obra mais jovem em volume numérico adequado para suprir a demissão dos VIPPES. Acontece que boa parte dos empresários desconhece a extensão da mudança etária e ainda estão habituados em substituir “velhos” por jovens como fator de maior produtividade.

Portanto, pelo menos para os próximos dez anos, só a obrigatoriedade de manter um quadro etário funcional coerente com o envelhecimento populacional é que vai “auxiliar” os empresários a se atualizarem na estrutura etária da nova sociedade em veloz envelhecimento.
A aplicação dessa primeira medida pode ser imediata, pois independentemente da entrada em vigor dos novos critérios para o sistema previdenciário, o envelhecimento populacional não depende de prazos ou conveniências. Ele é uma realidade que já está cobrando um preocupante preço social.

Incentivo empresarial

Para cada 1% de participação de trabalhadores de 50 anos em diante na empresa, esta terá 0,2% de desconto no pagamento de todos os impostos (INSS não é imposto).

Assim, atualmente todas as empresas já poderiam obter no mínimo 5,4% de desconto (27% de participação dos VIPPES no total da população) em todos os impostos que a ela legalmente cabem, em todos os níveis (municipal, estadual e federal).
Essa desoneração permanente visa apoio às empresas na efetivação das medidas paralelas imprescindíveis.

Observe-se que essa desoneração aumentará continuamente neste século, acompanhando a expansão da população de maior faixa etária.

Autor: Germano Hansen Junior

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