- 07 de abril de 2019

Nova Legislação Municipal

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A transição etária é um fenômeno que exige uma mudança em todas as leis no País. Só na esfera municipal temos 5.564 municípios. Como fazer para minimizar o trabalho legislativo em todos os níveis?

nova_legislao_municipalSe os 5.564 municípios criarem comissões autônomas para o estudo da adaptação da legislação municipal às necessidades provocadas pelo envelhecimento etário, teremos uma fabulosa quantidade de tempo perdido.

Por que tempo perdido?

Porque centenas de municípios apresentam aspectos similares entre eles. Se uma comissão central formada por representantes de grupos de municípios estudar o problema, as soluções serão comuns para boa parte deles. Assim, a coluna mestra das leis seria obtida com um número menor de estudo, menores gastos, diminuição de falhas e redução de alterações posteriores.

O assunto é extremamente complexo mas se não houver um início de atividade para tratá-lo, quando a pressão dos fatos se avolumar, soluções serão tomadas em um cenário de emergência e aí a qualidade ficará comprometida talvez para sempre.

A criação de um Ministério da Transição Etária seria talvez o primeiro passo para auxiliar na mudança legislativa geral do País. Caberia a ele iniciar as conversações em nível legislativo federal para “obrigar” os Estados e Municípios a agendarem o tema o mais imediatamente possível.

Como o processo legislativo em todos os níveis é demorado, é crucial que se tomem providências o mais cedo possível porque serão cerca de um milhão e meio de VIPPES a mais a cada ano nos próximos trinta anos.

As leis terão que abranger alguns aspectos que envolvem legislações complementares muito extensas e diversificadas. Alterações nos planos diretores de urbanização (ruas, calçadas, pisos, faixas de segurança, por exemplo) serão imprescindíveis.

Regulamentação nas construções residenciais, comerciais e de serviços e nas exigências para os alvarás de habitação e de funcionamento poderão determinar a possibilidade de uma qualidade de vida adequada à nova composição etária da população.

Em suma, a legislação municipal é um dos objetivos mais importantes em um projeto nacional de transição etária sob controle já que não foi planejada. Mas o tempo é um fator preocupante. Na verdade, já se observa um atraso considerável no planejamento estratégico das providências nacionais para administrar o envelhecimento etário.

Mas pode haver uma recuperação do tempo perdido se toda a estrutura política nacional se conduzir de maneira responsável e consciente da seriedade do fenômeno social.

Germano Hansen Jr.

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