- 03 de abril de 2019

O direito de morrer

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Todos exigem direitos. Atualmente há uma “inflação” de solicitação de direitos para qualquer coisa. A maioria é justa e coerente. Pouco se fala no direito de morrer, mas ele é válido também.

A longevidade tem um preço. E elevado! Muito! A doença de Alzheimer é um deles.

Quase a metade dos longevos de 80 anos em diante vai sofrer com a doença. Ela é inevitável. Pode começar a se manifestar aos 60 anos.

Ela não parecia tão abrangente no século passado porque a quantidade de idosos era proporcionalmente pequena no conjunto populacional. A esperança de vida no Brasil em 1980 era de 62,7 anos e agora em 2014 é 74,5 sendo 78,3 para mulheres. Assim, maior quantidade de pessoas ultrapassará os 80 anos e 45% dessas terão Alzheimer.

Para poder ter uma noção do aumento exponencial dos casos de Alzheimer, podemos observar a tabela a seguir (sem esquecer que a partir dos 60 anos já se diagnosticam casos de Alzheimer) – Fonte: IBGE Projeção da População do Brasil por Sexo e Idade 2000/2060 – Revisão 2013.

                            Projeção da população brasileira com previsão da doença de Alzheimer

Ano População de 80 anos em diante Previsão de

casos de

Alzheimer

% de Alzheimer

na população

Previsão de Cuidadores

(3 por dia)

Fam/Profis

1980 590.968 265.935 0,22 797.805
2000 1.772.466 797.609 0,46 2.392.827
2014 3.169.677 1.426.355 0,70 4.279.065
2020 4.131.551 1.859.198 0,88 5.577.594
2030 6.533.763 2.940.193 1,32 8.820.579
2040 10.618.421 4.778.289 2,09 14.334.867
2050 15.010.245 6.754.610 2,98 20.263.830
2060 19.111.509 8.600.179 3,94 25.800.537

Em apenas 20 anos o número de casos triplicou. Nem sempre os diagnósticos foram rotulados como Alzheimer, até porque a doença não havia sido detalhadamente estudada
até então. Senilidade, doenças mentais não identificadas e sequelas de outros problemas de saúde apareciam nos atestados de óbitos.

Em muitas famílias, o cuidado com pais e mães e eventualmente outros familiares, destruiu a harmonia do lar em razão da necessidade de que um membro da família assumisse a responsabilidade e o trabalho de cuidador.  Só nos últimos anos começou a aparecer a figura do “cuidador de idoso”. Inicialmente era um empregado doméstico que “cuidava” também do velhinho ou da velhinha. Como os casos aumentavam incessantemente, algumas famílias tiveram que contratar pessoas especificamente para “cuidar” dos seus entes queridos.

Nem sempre os filhos tinham possibilidade de dar assistência adequada e constante em razão de obrigações profissionais ou mesmo por motivos de idade ou saúde e até outras preocupações familiares. Por outro lado os cuidadores profissionais possuem cobertura legal e várias exigências devem ser cumpridas para evitar dificuldades trabalhistas e eventualmente financeiras.

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O sofrimento pode ser a última parcela do preço da longevidade. Parte dos VIPPES se desespera com a possibilidade de ver a vida alongada em condição desumana e indigna.
Nada podem fazer. Vidas bem vividas são destruídas em um oceano de dores, constrangimento, vergonha e infelicidade.

O direito de morrer não existe. Não é legal. Legal é sofrer atrozmente; legal é desejar e sonhar com a morte todas as horas e minutos de cada dia; legal é esperar que um avião caia dos céus trazendo a morte rápida; legal é odiar a vida. O envelhecimento populacional muda a sociedade e precisa ser avaliado em aspectos que antes não incomodavam muito. Agora são milhões de pessoas que compõem parcela considerável no aspecto etário.

O mais importante e significativo é, com certeza, o direito de morrer com dignidade para todos os VIPPES que conquistaram a longevidade como prêmio e não como castigo insuportável.

G. Hansen Jr.

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