- 07 de abril de 2019

Contradição no Estatuto dos VIPPES

0

O Estatuto dos VIPPES (ainda nomeado como Estatuto do Idoso) para pessoas com  mais de 60 anos, tem contradições até gritantes. Por ser uma lei que procura garantir a condição de vida digna para os VIPPES, é preciso reconsideração.

O artigo 38 da Lei 10.741 no capítulo IX que se refere à Habitação (informa que os VIPPES têm direito a moradia digna) declara textualmente:
“Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o VIPPES (idoso) goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
I – reserva de 3% (três por cento) das unidades residenciais para atendimento aos idosos;”

Ora, na época da elaboração da lei, os VIPPES de 60 anos em diante já ultrapassavam mais de 4% da população. No ano da aprovação do Estatuto, atingiam mais de 7% e hoje, já são 9% da população. A previsão, impossível de ser contradicao_estatuto_vippesmodificada pela realidade, vai levar essa participação para 30% da população até 2050, com aumento de  cerca de 1% a cada dois anos.

Dentro dessa realidade, como aceitar que 3% sejam condizentes com o artigo 37 que afirma que os VIPPES têm direito à moradia digna? Por que a reserva das unidades está abaixo da previsão de participação da classe na composição etária?

Por que essa contradição em uma Lei tão fundamental e em um aspecto que representa uma das mais importantes aspirações de qualquer pessoa: ter a casa própria? Qual a justificativa que deu suporte a esse índice de 3%?

Em compensação (numérica apenas), o artigo 39 (capítulo X que trata do Transporte) informa no seu parágrafo 2º:
“Nos veículos de transporte coletivo, de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os VIPPES (idosos), devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para VIPPES.”

Para habitação o porcentual foi de 3% e para transportes 10%.  E, no caso de transportes, a classe de VIPPES abrangida é de 65 anos em diante, portanto, quantidade menor de pessoas e parte das quais com menores condições de usar condução coletiva.

Para completar o festival de índices, o artigo 41, ainda no capítulo Transporte, assegura para os VIPPES, 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados.

Quais parâmetros foram usados para se chegar a esses valores díspares?

Germano Hansen Jr.

Compartilhe.

Leave A Reply