- 07 de abril de 2019

Aplicações Imortais

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Outro dia um amigo foi a um escritório de especialistas em “obter” reajuste nos benefícios do INSS. Entre as “propostas” havia uma ação para aumento do valor mensal do benefício em mais de 40%, por “razões justas”.

aplicacoes_imortaisAnalisei a proposta e, efetivamente,  era possível encontrar “razões justas” para entrar com pedido de alteração.

A base da razão é a distorção entre os índices de reajuste dos benefícios e o índice de reajuste aos prestadores de serviços (índice sempre maior). Do ponto de vista lógico até se pode dizer que seria possível usar essa diferença como argumento competente para justificar uma ação contra a Previdência Pública.

Ganhar o direito é outra coisa! O INSS teria mil razões para opor-se a essa ação e a maior probabilidade seria a de vitória do órgão previdenciário oficial.

Mas mesmo que houvesse uma mágica e a ação tivesse êxito, ficaríamos com as seguintes constatações:

•    3 a 5 anos mínimos previstos para decisão inicial.

•    2 a 5 anos mínimos para apresentação e discussão de recursos contra a decisão.

•    5 anos mínimos para ajuste dos cálculos de pagamento dos novos índices e
cálculo dos valores dos atrasados com os novos cálculos.

•    10 a 15 anos mínimos para encaminhamento, discussão, recursos e decisão final  das instâncias judiciais superiores (provável Supremo Tribunal Federal).

•    2 a 3 anos para agendamento dos pagamentos.

Total do tempo provável para obtenção do reajuste e atrasados no caso improvável de um sucesso da ação:

•    de 22 a 33 anos no mínimo.

Por outro lado, em razão do envelhecimento etário veloz, as probabilidades de “redução” nos valores dos benefícios e nos índices de reajuste dos mesmos, serão a tônica que norteará todas as decisões que envolverem a Previdência Pública nos próximos anos.

Para um VIPPES de 100 anos, a melhoria do benefício ocorreria no mínimo aos 122 anos. Para um VIPPES de 80 anos, ele teria que chegar aos 102 anos para usufruir alguma coisa.

O meu amigo, com 72 anos, iria à melhor das hipóteses ganhar um pouco mais aos 95 anos, entretanto, em razão de uma doença degenerativa, já vive com uma previsão de
mortalidade em menos de dez anos.

Para entrar com a ação, o escritório jurídico exigia um pagamento antecipado mensal (a ser deduzido do recebimento futuro) de 36 prestações no valor de R$ 111,11 cada uma (isso, em novembro de 2012).

Conclusão geral da situação: considerando o tempo que a ação poderia levar para se tornar bem-sucedida e considerando a derrubada de toda a lógica que sustenta o sistema previdenciário, pagar antecipadamente teria que ter uma contrapartida em troca. A aplicação de dinheiro em uma ação contra o INSS da forma como descrita acima, exigiria que a ação garantisse a imortalidade do reclamante ou, no mínimo, de uma longevidade de uns 50 anos. Só assim valeria a pena correr o risco.

Agora, para VIPPES com 60 anos, com gozo de boa saúde e podendo dispor de R$111,11 por mês, com boa reza, milhares de velas, excepcionais advogados e uma gigantesca dose de sorte, receber um reajuste com a idade entre 82 e 93 anos pode ajudar a pagar melhores Cuidadores.

Germano Hansen Jr.

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