A Unisênior, ramo da Unisantana em São Paulo, introduziu no segundo semestre deste ano para a turma da fase IV (continuidade dos quatro semestres regulares) do curso aberto para VIPPES, a atividade “Tribunal dos VIPPES”. A turma é transformada em um “tribunal” de discussão de temas que envolvem o público de idade a partir de cinquenta anos.
Com o aumento vertiginoso da participação dos VIPPES na composição etária no Brasil deste século – em 2015 já representam 22% da população – as questões sociais envolvendo-os se tornarão volumosas. Provavelmente, da mesma forma como foram criadas os juizados especiais para decisão mais rápida de temas específicos, os problemas que envolvem VIPPES também terão sua jurisdição especial.
O “Tribunal dos VIPPES”, composto exclusivamente de VIPPES é um embrião dessa jurisdição e poderá fornecer subsídios para a sua metodologia. O “tribunal” funciona com a apresentação do problema por um consulente e as equipes de opinião favorável e contrária realizam o debate dentro de uma escala adequada de tempo e de aspectos – promotores, defensores, peritos e testemunhas. Terminada a fase de apresentação e discussão do tema, os jurados se reúnem e discutem a decisão a tomar sem necessidade de unanimidade. Efetuam então a sua decisão pessoal que apresentarão no plenário do “tribunal”, justificando o voto a favor ou contrário à pretensão do consulente. Simultaneamente à votação dos “jurados”, os demais alunos que não participaram da composição formal do “tribunal” também votarão.
O professor da atividade, então na figura do “Juiz”, comunicará a todos o resultado da votação dos jurados e a dos demais e promulgará uma “sentença” orientativa.
A primeira “sessão” desse “tribunal” aconteceu no dia 19 de agosto de 2015 e segue a Ata da mesma (o tema foi sorteado na semana anterior).
TRIBUNAL DOS VIPPES
1ª Sessão – 19/08/2015
Tema: CÔNJUGE QUE QUER SE MATRICULAR EM UNIVERSIDADE CONTRA A VONTADE DO OUTRO QUE AMEAÇA COM SEPARAÇÃO.
Composição formal do Tribunal:
Resultado da votação:
DO TRIBUNAL, ATRAVÉS DOS JURADOS: 7 VOTOS A FAVOR 0 VOTOS CONTRA
DOS DEMAIS ALUNOS PRESENTES: 16 VOTOS A FAVOR 0 VOTOS CONTRA
SENTENÇA: O Consulente teve a sua solicitação atendida e pode cursar uma Universidade sem aceitar reações contrárias ou chantagens, sendo preferível que consiga trazer também o cônjuge.
As argumentações observadas foram excelentes e os 19 membros-alunos demonstraram motivação e competência na condução da atividade.
G. Hansen Jr.