- 07 de abril de 2019

Aposentadoria por idade?

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O Portal divulgou um artigo com algumas tabelas demonstrativas do potencial de aposentadoria para os próximos anos – “Quem Paga x Quem Recebe” – e acelerou alguns debates.

aposentadoria_por_idadeA dúvida principal é sobre a questão da idade para a aposentadoria. Quando se avalia exigências para obtenção de aposentadoria, há duas possibilidades: por tempo de serviço e por idade. São duas possibilidades independentes.

A aposentadoria é um dos aspectos mais importantes na vida de todos os indivíduos e mais dia, menos dia, todos vão pensar e passar por ela que é suportada por uma legislação muitas vezes repleta de regulamentações complexas. Da mesma maneira que em todas as leis, há uma ideia central, uma determinação mestra e no caso da aposentadoria também.

Então, quem pode se aposentar?

Essa é a formulação básica, o conteúdo estrutural do instituto da aposentadoria. Nessa pergunta não se fala de nacionalidade, de raça, de cor da pele, de escolaridade.

“A determinação legal (Site do Ministério da Previdência Social) informa que”

Aposentadoria Integral: 35 anos de contribuição para o homem e 30 anos de contribuição para a mulher. A aposentadoria Integral independe de idade e pedágio, bastando somente o cumprimento do tempo de contribuição”.

Pronto! Aí está a deteminação legal! O artigo “Quem Paga x Quem Recebe” faz uma análise exatamente em função dessa determinação legal, dessa “autorização” oficial.

Para o homem são 35 anos de serviço e para a mulher 30 anos de serviço. Cumprida essa determinação, nenhum Tribunal do País poderá negar a aposentadoria para o homem ou para a mulher que apresentar a documentação correta. Quaisquer restrições a essa determinação não têm cobertura legal e não podem ser usadas.

Definida essa determinação, é possível realizar um cálculo simples, aritmético: homem que comece a trabalhar documentadamente com carteira profissional (obrigatória) aos 18 anos, pode se aposentar com aposentadoria integral aos 53 anos de idade; mulher que comece a trabalhar com 18 anos pode se apresentar com aposentadoria integral aos 48 anos de idade.

Assim, por determinação legal, todos os homens poderiam se aposentar hoje com 53 anos de idade e com a esperança de vida hoje (2013) de 71,25 anos, teriam 18 anos de recebimento da aposentadoria sem trabalhar. As mulheres com 48 anos de idade ao se aposentar com 30 anos de trabalho e com esperança de vida hoje (2013) de 78,51 anos, teriam 30 anos recebendo aposentadoria sem tabalhar.

Essa é a realidade legal, possível. Muitos homens e mulheres efetivamente a aproveitam.

Usando como referência as projeções do IBGE e a determinação legal do instituto da aposentadoria, fica muito fácil calcular quantos homens e quantas mulheres poderão se aposentar e quando com a proteção da lei. Se quiserem ou não é uma outra questão e não se torna mais uma realidade estatística. Fora dessa realidade estatística poderão ocorrer hipóteses muito diversificadas e dependentes de fatores aleatórios, temporais, circunstanciais, imprevisíveis, e assim por diante.

A questão que precisa ser discutida é simples: se todos os homens e mulheres seja lá qual for a situação, se aposentarem de acordo com a lei apesar das mudanças demográficas substanciais, o que vai acontecer social e economicamente ao País? É só isso que deve ser avaliado. Todas as outras estatísticas são complementares e com representatividade limitada.

Muitos homems e mulheres se aposentam na prática com mais idade porque começaram a trabalhar mais tarde: estiveram sem emprego por alguns períodos, já que trabalharam informalmente. Ou então, por não possuírem documentação adequada ou  por preferirem continuar trabalhando sem pedir aposentadoria por uma questão pessoal ou circunstancial. É possível ter estatísticas dessas ocorrências mas elas são variáveis que irão depender de hipóteses. Com a redução em grande escala do trabalho informal – o Brasil apresentou nos últimos anos o maior volume de novos empregos com carteira profissional – a tendência é a diminuição de estatísticas que eram influenciadas por fatores fora da normalidade das relações de trabalho.

Só para efeito de informação adicional, além da aposentadoria integral desejada por 100% de todos os trabalhadores, é possível conseguir  a aposentadoria proporcional que apresenta algumas exigências e condições especiais como, por exemplo, a data da aposentadoria:

Aposentadoria Proporcional após 16/12/1998:

  • para a mulher: a partir de 48 anos de idade, mínimo de 25 anos de contribuição mais pedágio (adicional de tempo correspondente a 40% sobre o tempo que faltava em 16/12/1998 para completar 25 anos de contribuição, somado aos 25 anos já exigidos);
  • para homem: a partir de 53 anos de idade, mínimo de 30 anos de contribuição mais pedágio (adicional de tempo correspondente a 40% sobre o tempo que faltava em 16/12/1998 para completar 30 anos de contribuição, somado aos 30 anos já exigidos).”

Como se observa, fora da aposentadoria integral por tempo de contribuição as exigências podem causar muitas interpretações mas esse é um outro tema.

J. Marks Torrence

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