- 04 de abril de 2019

O mapa das oportunidades

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Em agosto/2013 acontecerá a 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas Idosas. Vale a pena lembrar as prioridades aprovadas na 3ª edição. É o mapa da mina das oportunidades.

4_conferencia_da_pessoa_idosaMilhares de pessoas em centenas de municípios participaram das fases preliminares de estudo e montagem das propostas que foram apresentadas para aprovação no evento realizado em Brasília em novembro de 2011 com cobertura do Portal VIPPES Negócios.

Nas vésperas da realização da 4ª Conferência vale a pena relembrar o que foi aprovado nas plenárias. Essas propostas servem de base para muitas prefeituras e governos estaduais desenvolverem planos e projetos de trabalho com apoio federal tendo como alvo a população idosa.

 

DELIBERAÇÕES DA 3ª CONFERÊNCIA
DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

A relação das 26 propostas prioritárias construídas pelos grupos de trabalhos e aprovadas pelos delegados na Plenária Final da 3ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas Idosas, realizada nos dia 23 a 25 de novembro de 2011, em Brasília/DF nas dependências da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio são:

EIXO 1
Envelhecimento e Políticas de Estado: Pactuar Caminhos Intersetoriais

1. Alteração da legislação para: a) reduzir para 60 anos a idade para acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) (Lei 8742/1993); b) alterar a renda per capita do acesso ao Benefício de Prestação Continuada (Lei 8742/1993) – BPC de inferior a ¼ salário mínimo para até meio salário mínimo; c) não considerar, para efeito de cálculo da renda familiar, os benefícios previdenciários no valor de um salário mínimo, percebidos por outro idoso e pessoa portadora de deficiência; d) em caso de falecimento do beneficiário, que o cônjuge tenha direito ao gozo do benefício de “pensão”;

2. Efetivar e universalizar o direito da pessoa idosa, bem como sua inclusão social, por meio da descentralização das ações resultantes da intersetorialidade ou oriundas de protocolo de gestão integrada, com garantia do cofinanciamento nas três esferas de governo, respeitando a dignidade do cidadão, sua autonomia e seus talentos, favorecendo o acesso à informação, aos benefícios e aos serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária;

3. Ampliar e cofinanciar a criação de: a) Criação da Secretaria Nacional do Idoso, b) Centros de Combate à Violência e Maus Tratos contra a Pessoa Idosa; c) Centros de Referências; d) Delegacias Especializadas, fortalecendo a rede de proteção e defesa das pessoas idosas em situação de violência, buscando a agilidade do Poder Judiciário, com vistas à implementação do Plano de Ação de Enfrentamento à Violência contra a Pessoa Idosa;

4. Formular legislação para bancos e similares (em especial, corretoras e financeiras) referente ao endividamento global, no limite de 30% e a proteção à pessoa idosa na utilização do cartão benefício, de forma que garanta a liberação do empréstimo somente após utilização da senha eletrônica, impressão digital e atendimento individualizado pela instituição financeira, com apresentação da declaração esclarecida da utilização do empréstimo ao idoso;

5. Garantir e ampliar o acesso a programas de prevenção, promoção da saúde, tratamento e reabilitação da pessoa idosa, conforme preconizado na política nacional de saúde da pessoa idosa, nas três esferas de gestão;

6. Implantar e programar centros especializados de atenção à saúde da pessoa idosa de responsabilidade e financiamento das três esferas de governo, com as seguintes características: a) descentralizados e regionalizados; b) com infraestrutura adequada e equipe multidisciplinar (geriatra, nutricionista, assistente social, psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, enfermeiro, técnico em enfermagem, educador físico, terapeuta ocupacional, odontólogo, protético, incluindo também medicina alternativa); c) que possibilite atendimento integral, humanizado e resolutivo em todos os níveis; d) com acompanhamento das pessoas idosas do ambulatório ao ambiente domiciliar; e) garantia de acesso a medicamentos, exames ou serviço de apoio diagnóstico e fluxo de referência e contrarreferência;

7. Elaborar, implantar e monitorar o Plano Nacional do Idoso, com planejamento e gestão compartilhada entre as diversas políticas públicas, de forma a efetivar programas, projetos e serviços intersetoriais, envolvendo as áreas de saúde, assistência social, habitação, educação, transporte, cultura, dentre outras;

8. Criar a Secretaria Nacional do Idoso, incentivando os Estados e municípios ao mesmo procedimento, visando desenvolver a política da pessoa idosa;

9. Ampliação da política pública de educação para a inclusão da pessoa idosa em todas as fases da educação (alfabetização, ensino fundamental, médio e universitário) bem como das universidades da 3ª Idade,  nas escolas das redes pública e privada, garantindo: a) a educação formal, podendo ser pelo PEJA (Programa de Educação de Jovens e Adultos),  para pessoas a partir de 60 anos, nos três turnos, b) orientação no sistema Braille e na Linguagem Brasileira de Sinais (LIBRAS); c) em espaços adequados; d) com transporte gratuito; e) com a inserção de conteúdos sobre envelhecimento como temas transversais;

10. Garantir a inclusão no Catálogo Nacional do Ministério da Educação MEC – o curso de orientação e formação de cuidador  da pessoa idosa e institucionalizar, em nível nacional, o programa;

EIXO 2
Pessoa Idosa protagonista da conquista e efetivação dos seus direitos

11. Garantir a participação efetiva da pessoa idosa no planejamento dos programas sociais nas áreas de saúde, educação e assistência social com base no Plano de Ação Internacional para o Envelhecimento;

12. Divulgar e promover campanhas educativas e informativas sobre o Estatuto do Idoso e demais legislações pertinentes, com linguagem acessível, ilustrações, inclusive em braile, escrita ampliada e LIBRAS para se enfrentar as dificuldades do envelhecimento, a discriminação e a violência, estimulando o processo intergeracional de forma ampla e sistemática, em âmbito nacional e local principalmente na mídia (TV, em horário nobre, rádio, jornal, revistas, folders, outdoors, materiais educativos, etc…);

13. Incentivar, oportunizar e capacitar as pessoas idosas nas três esferas municipal, estadual, distrital e federal do conhecimento e das formas de acesso aos direitos, aos mecanismos e instrumentos de que dispõem, para garantir a organização social e seu protagonismo social, lazer, trabalho, previdência social, habitação, transporte, participação social, mídia e fóruns de deliberação, dentre outros;

14. Garantir e assegurar o cumprimento como preconiza o Estatuto do Idoso, nas três esferas de governo, espaços de protagonismo nas áreas de saúde, educação, assistência.

15. Exigir o cumprimento da legislação vigente que garante, nas três esferas de governo, a acessibilidade às pessoas idosas, sobretudo nas áreas de transportes, infraestrutura e edificações privadas e públicas;

EIXO 3
Fortalecimento e integração dos conselhos: existir, participar, estar ao alcance, comprometer-se com a defesa dos direitos dos idosos.

16. Instituir nos Conselhos Nacional, Estaduais e Distritais, maior interação e participação com os Conselhos Municipais, no intuito de promover o fortalecimento destes últimos, através de fóruns, audiências públicas, debates, seminários, palestras e outros eventos de natureza similar, que estimulem a participação social e capacitação continuada dos Conselheiros, nas três esferas;

17. Criação e manutenção de um sistema de informação específico para cadastramento de todos os conselhos intersetoriais, de forma transparente e com acesso popular, para melhor integração dos mesmos, criando um plano de mídia permanente para Comunicação e publicização das ações, deliberações, informações dos Conselhos das três esferas; criação de um site oficial do CNDI, com link dos Conselhos Estaduais e Conselhos Municipais da Pessoa Idosa;

18. Tornar todos os Conselhos para Pessoas Idosas, nas três esferas governamentais, em deliberativos, consultivos e fiscalizadores, para decidir, opinar, acompanhar e fiscalizar as políticas públicas para as pessoas idosas, divulgando junto à população idosa, suas ações e decisões, principalmente os orçamentos, cofinanciamentos, convênios e todo e qualquer recurso recebidos pelos municípios, destinados às políticas públicas para as Pessoas Idosas;

19. Mobilizar órgãos governamentais e não governamentais, envolvendo os Conselhos, com objetivos de ampliar os orçamentos para implantação de programas, projetos e serviços, com objetivo de fortalecer e implementar a Rede Nacional de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa –RENADI;

20. Estabelecer estratégias para cumprimento e acompanhamento das deliberações das conferências nos três níveis de governo, garantindo que as mesmas sejam incorporadas nos planos para a execução da política pública da pessoa idosa, estabelecendo encaminhamento das denúncias de violação de direitos aos órgãos competentes;

21. Obrigatoriedade de criação imediata do Conselho e do respectivo Fundo Estadual e Municipal do Idoso, garantindo secretaria executiva, com prazo máximo de 12 meses a partir da 3ª Conferência Nacional do Idoso, bem como a formação e capacitação permanente dos conselheiros nas três esferas de governo, melhoramento da estrutura dos Conselhos existentes, sendo todos equipados com: veículo, linha telefônica, internet e outros equipamentos necessários para o seu bom atendimento/funcionamento;

EIXO 4
Diretrizes Orçamentárias, Plano Integrado e Orçamento Público da União, Estados, Distrito Federal e Municípios: Conhecer para exigir, exigir para incluir, fiscalizar.

22. Destinar e garantir recursos, por meio de leis orçamentárias, nas três esferas de Governo, para construir, implementar, manter e/ou reformar todas as modalidades de atendimento previstas na Política Nacional do Idoso, Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa, Política Nacional de Assistência Social, considerando a intersetorialidade, com instalações adequadas e pessoal qualificado por meio de programas, projetos e ações para atendimento integral e integrado à pessoa idosa;

23. Alocar recursos advindos das arrecadações das loterias, percentual de 2% dos Royalties e Pré-Sal, dos crimes ambientais e dos IOFs de empréstimos contraídos por idosos, para custeio da execução de programas, projetos e ações de promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa, em especial àquela vulnerável ou em situação de risco social, assegurando a ampliação do orçamento (Constituição Federal, art. 194, § único), pela garantia da participação no Plano Plurianual ((PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), definindo e estabelecendo repasses fundo a fundo;

24. Promover a articulação de todas as esferas de governo e da sociedade civil para a regulamentação e implantação dos Fundos Municipais, Estaduais, Distrital e Nacional do Idoso, garantindo que municípios, estados, Distrito Federal e a União destinem, no mínimo, 1% (um por cento) da arrecadação prevista em seus respectivos orçamentos, 2% da arrecadação das loterias federais e estaduais e a totalidade dos recursos arrecadados com as multas previstas nos artigos 56 a 58 do Estatuto do Idoso para investimento com foco no envelhecimento ativo e saudável, devendo a utilização dos recursos ocorrer por deliberação dos seus respectivos conselhos, pautada pela transparência, ampla divulgação nos meios de comunicação, intensificação da divulgação de datas dos processos de elaboração dos orçamentos e planos e a prestação de contas dos recursos recebidos;

25. Estabelece no planejamento orçamentário que se destine de 5% a 10% de todo recurso público federal repassado aos Estados, Distrito Federal e municípios à execução da Política Nacional do Idoso (PNI), garantindo, dessa forma, atender o idoso nas diversas modalidades;

26. Garantir, nas três esferas de governo, recursos para instrumentalização e capacitação continuada na área de ciclo orçamentário (Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e a Lei Orçamentária Anual – LOA); financiamento; na elaboração de programas, projetos, serviços e no acompanhamento de políticas públicas para os membros dos Conselhos de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, assegurando a função fiscalizadora prevista no Estatuto do Idoso.
Conforme se observa através da leitura do texto, algumas propostas foram atendidas mas a maioria não saiu do papel e, provavelmente, deveria ser repetida na de agosto de 2013 com ajustes.

Uma das sugestões do Portal VIPPES Negócios é a criação do Ministério da Transição Etária em lugar da proposta Secretaria Nacional do Idoso (que teria até a sigla de péssimas lembranças – SNI).

Germano Hansen Jr.

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