- 07 de abril de 2019

Mercado dos Especiais

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O Estatuto do Idoso prevê benefícios especiais para os VIPPES de 60 anos em diante. Mas há um pessoal que precisa de uma atenção mais diferenciada: os VIPPES de 90 anos em diante. Eles têm algum diferencial meritório?

Ou seja, será que a quantidade desses VIPPES de quase um século em diante realmente tem algum significado mercadológico?

Sempre conhecemos alguém que passou dos 90 anos, mas exatamente por ser uma raridade, é comum lembrarmos-nos do nome, da família e até mesmo de sua idade precisa.

Nessa situação em que a idade é fora do comum, há certa compreensão da excepcionalidade e normalmente ficamos predispostos a flexibilizar o atendimento e até mesmo a abrir exceções em normas e regulamentos de convivência.

Como ficam as coisas em função da substituição etária em curso?

Os nonagenários (noventões) e centenários vão se tornar menos raros daqui para frente e vale a pena dar uma olhada no quadro abaixo para absorver a nova realidade.

Ele apresenta os dados da Projeção da População Brasileira por Sexo e Idade 2000/2060 – IBGE Revisão 2013

 

 

2000

2014

2018

2022

2030

2043

2060

 

90 anos em diante

(em milhares)

 

285

 

505

 

659

 

826

 

1263

 

2519

 

5024

 

% s/total população

 

 

0,16

 

0,25

 

0,32

 

0,38

 

0,57

 

1,10

 

2,30

 

% s/ total população

de 50 em diante

 

1,06

 

1,15

 

1,32

 

1,47

 

1,81

 

2,78

 

4,84

Observação: o ano de 2043 é o primeiro que registra redução da população total brasileira. Esse fato demográfico enfatiza o envelhecimento populacional e provoca o extraordinário incremento da participação dos VIPPES de 90 anos em diante que atingem 2,30% do total em 2060.

Vamos a um dos aspectos sobre os dados estatísticos acima:

– cada VIPPES de 90 anos em diante precisa no mínimo de um Cuidador formal ou informal.

Como cada caso é um caso, parte dos VIPPES tentará manter autonomia. Quantos?   

Aquela parte (maioria absoluta) que não tiver condições de viver sem apoio personalizado, terá que decidir pela moradia com a família ou em instituições especializadas.

Vamos verificar os dados do quadro acima se considerarmos apenas as classes socioeconômicas A, B e C.

 

 

2000

2014

2018

2022

2030

2043

2060

Classes A, B, C

90 anos em diante

(em milhares)

 

168

 

298

 

389

 

488

 

745

 

1.487

 

2.964

Dependendo das condições de saúde, além do Cuidador (talvez um para o dia e outro para a noite), outros profissionais deveriam participar da equipe multidisciplinar: fisioterapeuta, enfermeiro, massagista, etc.

A dificuldade será encontrar a quantidade necessária de profissionais porque com a substituição etária na velocidade em que se apresenta, o número de jovens cai assustadoramente (redução da taxa de natalidade e fecundidade). A reposição de mão de obra qualificada e não qualificada vai diminuindo a cada ano.

Naturalmente o avanço tecnológico auxiliará o encontro de soluções que dispensem parte do atendimento pessoal, mas haverá uma perda de qualidade no atendimento. Mesmo assim, como oportunidade de negócios, ela será indiscutível porque nenhuma família das classes socioeconômicas mais favorecidas deixará de cuidar de seus componentes mais idosos.

A preocupação governamental deverá se voltar quase que exclusivamente para as classes D e E que possivelmente deverão apresentar uma participação menor no volume de VIPPES de 90 anos em diante em relação aos números atuais.

Será que o Estatuto do Idoso não deveria ter um capítulo novo especialmente para o pessoal de noventa anos em diante?

Torquato Morelli

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