- 03 de abril de 2019

Artigo 105 da Lei 10.741

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Poucos conhecem o texto de um dos artigos mais importantes do Estatuto do Idoso que fez mais de dez anos de vigência em 2014. Trata-se do artigo 105 da lei que vale para os VIPPES de 60 anos em diante.

O artigo 105 do CaFoto: Reproduçãopítulo II “Dos Crimes em Espécie” determina:

“Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso:

Pena – detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.”

Comprovada a exibição ou veiculação, a lei será acionada e cumprida.

Por que esse artigo é tão importante?

Basta verificar o que se passa na Internet. Diariamente, mensagens, anedotas, piadas, caricaturas, charges e um sem número de obras de péssima qualidade e nenhum valor, fazem do idoso motivo de riso e chacota.

Algumas celebridades se arvoram em defensoras dos direitos das minorias e muitas defendem com unhas e dentes o respeito a toda espécie de vítimas de desrespeito injustificado (se é que existe desrespeito justificado). E o que fazer quando uma minoria deixa de ser minoria?

É o caso dos VIPPES que já não são a menor parte da população nacional.

Para um setor etário composto hoje por mais de 44 milhões de membros é fora de propósito tornar essa gigantesca vanguarda de seres humanos experientes, vividos, motivo de gozações indevidas, de mau gosto e absolutamente desprovidas de qualquer valor moral.

Os VIPPES apresentam características que os tornam deficientes em alguns aspectos físicos: visão, audição, força muscular e mobilidade. Os mais longevos podem também apresentar problemas de memória e compreensão.

Essas “insuficiências” são próprias da idade, ainda que não exclusivas dela.

Entretanto e apesar das dificuldades, os VIPPES continuam a viver e lutar pela vida. Os desgastes de décadas de enfrentamento a todos os tipos e graus de desafios os tornaram mais capazes de superar problemas que parte dos jovens não consegue.

A maioria dos VIPPES de hoje não teve os recursos de saúde, de trabalho, de transporte, de comunicação e de paz social que o País exibe atualmente. Milhões tiveram que criar as condições para que as novas gerações obtivessem mais esperança de alongamento da vida.

Fazer ironias dessa gente é atitude que demonstra ausência de ética, de sensibilidade emocional e principalmente de inteligência. Sem os VIPPES a sociedade não conseguirá vencer os desafios do envelhecimento populacional.

Serão os VIPPES que comandarão os destinos da Nação. Não há como escapar disso.

Em curva ascendente contínua, os VIPPES serão maioria absoluta em menos de cinquenta anos.

O Brasil terá de lutar contra uma redução populacional e se os VIPPES não estiverem fortes, ágeis, motivados e dispostos a sustentar a ausência de mão de obra mais jovem, a economia mergulhará em um caos destruidor da própria nacionalidade.

Não será nesse período trágico que as chacotas e ironias contra os VIPPES se tornarão inaceitáveis e fora de contexto.  Elas terão que ser extirpadas agora, sem demora.

Humoristas pouco competentes, cômicos desatualizados e artistas fracassados terão que encontrar outras áreas para fazer graça. VIPPES não serão bons motivos para gozações porque eles não terão nenhuma vontade de sustentar aqueles que vão depender deles.

É conveniente que a limpeza comece na Internet e no conteúdo lamentável que constrange não apenas os VIPPES vítimas da agressão, mas também os não VIPPES que já se conscientizaram de que serão parte dessa vanguarda que liderará a sociedade do século XXI.

A Lei 10.741 não deveria se tornar muito acionada. Deveria ser mais uma das leis que “não pegam” e nesse caso por ausência de contraventores.

G. Hansen Jr.

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