- 07 de abril de 2019

Estatuto do Idoso é obsoleto!

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Não é preciso um título de bacharel em Direito para concluir que o atual Estatuto do Idoso está em desacordo com a realidade demográfica. A participação dos VIPPES com mais de 60 anos cresce vertiginosamente.

art3direitosvippesO Estatuto não reflete o que está acontecendo na prática e a perspectiva é que se torne incompatível com a realidade, criando uma zona de controvérsias que vai levar à ruptura dos objetivos que serviram de base para essa lei. A ideia do Estatuto nasceu na década de 1980 e foi na de 1990 que se tornou passível de aprovação o que, de fato,  ocorreu em 2004. Quando se tornou real no mundo jurídico,  já apresentava uma defasagem de aproximadamente 20 anos do momento da primeira pedra.

Todos os índices que servem de base para os “benefícios” aos VIPPES de 60 anos em diante estão em dados do século passado. Mais do que os índices, o próprio espírito da lei é de um período em que se pensava mais na aprovação de benefícios e assistencialismo para pessoas incapacitadas e dependentes que não representavam mais que 6 a 7% da população brasileira.

Em 2010 essa classe já crescera para 10% da população tornando os índices utilizados como simples referência e não mais como significativos da realidade. Pior será daqui a sete anos, em 2020, quando serão 13,7% e, preocupante, em 2030 com 18,7%. O Estatuto tem que sofrer alterações estruturais além das fórmulas completamente discrepantes do mundo real, do contrário haverá um caos jurídico em 2050 quando os VIPPES de 60 anos em diante serão 30% da população. Não poderão ter direitos que impeçam os direitos dos demais.

Portanto, o Estatuto do Idoso foi criado em um quadro etário com nove milhões de indivíduos que aumentará mais de sete vezes (mais de 64 milhões) em menos de 37 anos contra apenas 0,54 vezes de aumento do total da população brasileira (de 146 para 215 milhões). A sociedade empresarial e institucional tem que fazer enorme pressão sobre os poderes constituídos para que se atualize o mais rápido possível o conjunto de determinações legais que regula os direitos dos VIPPES de 60 anos em diante em nosso País.

Boa parte deles ainda estará na atividade e não precisará e nem deverá contar também com subsídios do Estado, pois seria subverter a determinação constitucional de que todos são iguais perante a lei. Os VIPPES de 60 anos em diante, que não tiverem condições de autonomia e de produtividade, estes sim, precisarão de atenção e proteção de todos.

Germano Hansen Jr.

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