Atualmente se fala muito dos direitos das minorias. A impressão que fica é que os direitos sempre estão com a maioria. E o que acontece quando as minorias deixam de ser minorias? Como fica o Direito que as garante?
A situação prática é exatamente o Direito dos VIPPES. O Estatuto dos Idosos, em vigor, foi estudado e organizado em uma época em que os Idosos de 60 anos em diante eram minoria no conjunto populacional.
A sociedade considerou válido criar uma legislação que garantisse alguns direitos a essa classe demográfica para que tivessem condições mais adequadas de sobrevivência com dignidade.
Louvável em todos os sentidos a preocupação foi transformada em Lei.
O que está acontecendo, entretanto, causa uma incongruência. A classe dos VIPPES de 60 anos em diante cresce individualmente mais do que as outras e pouco a pouco deixará de ser minoria. Não alcançará a maioria, porém, ficará como uma das mais importantes e significativas união de pessoas com interesses e objetivos similares.
E os objetivos e interesses são diversos daqueles que se constituíram na coluna mestra do Estatuto dos Idosos. Vamos analisar!
Na época da elaboração do Estatuto a meta era conseguir a dignidade para os idosos.
Agora, com as mudanças estruturais na sociedade em razão do envelhecimento etário, os idosos se tornaram imprescindíveis para a manutenção do equilíbrio econômico-social do País. Os idosos precisam fazer parte da força de trabalho.
A ONU (Organização das Nações Unidas) estabeleceu em seus estudos e recomendações aos seus membros em razão da importância que os idosos passam a ter na economia das nações, a necessidade do envelhecimento etário ser denominado com o rótulo de “ativo” porque os idosos deverão ser tratados como mão de obra necessária.
Não poderão ser imaginados como parte de um processo de envelhecimento “digno”, simplesmente, porque agora a dignidade reside na manutenção da atividade como essencial para o equilíbrio social.
É a “atividade” dos idosos que vai lhes proporcionar melhor saúde, melhores ganhos e principalmente melhores condições para a garantia dos sistemas de previdência pública e particular deles e dos demais dependentes e pensionistas.
A Justiça não será feita apenas com dignidade mas, principalmente com atividade e esta consolidará a dignidade.
O Estatuto dos Idosos tem que ser reformulado e isto deve começar agora.
Germano Hansen Jr.