- 07 de abril de 2019

Cultura e Transição Etária

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Em um mundo de formidável prevalência da população jovem e infantil, a cultura adquire uma característica adequada a esse público. Um tipo de modismo necessário. E agora, com o envelhecimento populacional?

cultura_e_transicao_etariaTodas as organizações e os agentes que começam a entender a importância do mercado emergente proporcionado pelo envelhecimento populacional deveriam aprofundar o conhecimento do significado dessa nova demografia etária. Quaisquer planos estratégicos para aproveitar as oportunidades de negócios passam pelo estabelecimento de alguns alicerces indispensáveis.

Antes de tudo é conveniente dar uma olhada no Estatuto do Idoso para ver qual é a obrigação legal para as pessoas de 60 anos em diante. O Portal VIPPES Negócios trata de temas ligados aos VIPPES de 50 anos em diante.

Estatuto do Idoso – capítulo V – Da Educação, Cultura, Esporte e Lazer

Art. 20. O idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade.
Art. 21. O Poder  Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.
§ 1o Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.
§ 2o Os idosos participarão das comemorações de caráter cívico ou cultural, para transmissão de conhecimentos e vivências às demais gerações, no sentido da preservação da memória e da identidade culturais.
Art. 22. Nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal serão inseridos conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização do idoso, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria.
Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.
Art. 24. Os meios de comunicação manterão espaços ou horários especiais voltados aos idosos, com finalidade informativa, educativa, artística e cultural, e ao público sobre o processo de envelhecimento.
Art. 25. O Poder Público apoiará a criação de universidade aberta para as pessoas idosas e incentivará a publicação de livros e periódicos, de conteúdo e padrão editorial adequados ao idoso, que facilitem a leitura, considerada a natural redução da capacidade visual.

Já dá para garimpar nesses seis artigos o quanto existe de possibilidades para novos negócios. É o momento adequado para que a criatividade dos empreendedores e dos profissionais de mercado transformem a transição etária em uma gigantesca máquina de novas soluções para os VIPPES. Existe, inclusive, bom material de consulta para a transmissão do tema para as equipes de trabalho de empresas que queiram aproveitar a oportunidade.

Naturalmente as organizações de grande porte estão adiantadas na pesquisa e estudo do perfil dos VIPPES, entretanto, há trabalhos inéditos disponíveis bem como pessoal capacitado para realizar análises especializadas.

As ideias locais podem, em muitos casos, ganhar dimensão nacional.

Na Universidade Federal Fluminense, por exemplo, foi apresentado um trabalho final de graduação do Curso de Arquitetura e Urbanismo no 1º semestre de 2006 pela aluna Joana Florido D´Avila Lins (orientadores: Gerônimo Leitão, Maria Laís Pereira e Fernanda Furtado). O projeto propõe a implantação de um Centro Comercial de pequeno porte, uma Praça e um Espaço Cultural no Antigo Abrigo de Bondes de Niterói no Estado do Rio de Janeiro.

O trabalho informa que o objetivo do projeto é oferecer aos idosos a manutenção da sua capacidade funcional por meio de um processo de aquisição de novos conhecimentos e com a prática regular de atividades físicas. O caráter é principalmente preventivo. O projeto destaca também o conceito de intergeracionalidade (relações entre gerações) incentivando o contato social dos idosos com o pessoal de gerações mais novas. A autora pergunta se as casas de repouso isoladas do convívio social seriam a melhor resposta da arquitetura para a transição etária e dá a resposta nesse projeto muito estimulante.

A visão ampla de Cultura pode ser encontrada em centenas de trabalhos. Um deles -mencionado no Observatório Nacional dos Idosos da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República ¬- é assinado pelos competentes autores Agostinho Both, Carmen Lucia da Silva Marques e José Francisco Silva Dias.

O título é “A Educação, a Cultura, o Esporte e o Lazer para os Idosos” e a introdução sugere:  “A educação compreende um conjunto de intervenções a começar pela
família e pela escola. Os recursos pessoais em relação ao envelhecimento, não podem ser pensados apenas quando a manifestação da velhice se torna mais
evidente. O estilo de vida saudável começa na infância. Na trajetória de vida as instituições não podem se furtar a considerar seus membros como pessoas que estão
velhas ou vão envelhecer. Assim como o sistema econômico está atento a produzir efeitos sobre a preparação para o trabalho, assim as instituições educacionais têm a responsabilidade de atentar para as condições de uma velhice ativa. Novos entendimentos e novos costumes, que agreguem novos olhares sobre um processo
cultural que transformou conceitos de velhice são necessários para a participação, a saúde e a proteção das pessoas em todas as idades e, de modo especial, de todas as idades da velhice”.

Essa posição aparece em muitos trabalhos. Como se vê, estende a preocupação com o idoso muito além apenas do idoso e entra no mérito de preparar todos os indivíduos para a velhice.

Isto era pouco expressivo e objetivo quando a demografia indicava participação minoritária dos idosos no conjunto etário. Com a expansão vertiginosa daqui para frente não há mais como esconder a necessidade de alertar e preparar todos para essa nova realidade social.

Germano Hansen Jr.

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