- 07 de abril de 2019

Vontade e obrigação

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A transição etária causa mudanças estruturais na sociedade. A legislação existe para adequar as relações às novas situações práticas. Justiça é o resultado de legislação responsável e tempestiva.

envelhecimento nao e deficienciaPara que exista uma Justiça eficaz é fundamental que ela ocorra no momento oportuno. Lamentavelmente isto não tem acontecido no Brasil. A Justiça é lenta, mas não apenas na execução e sim, principalmente, na sua elaboração. O processo de criação legislativa é complexo e infelizmente dependente de políticas partidárias míopes e corporativismo egoísta.

O maior fenômeno social do século XXI que está em processo no País, já deveria estar na pauta de todas as instituições legislativas para facilitar a adaptação da sociedade à nova realidade. Há uma incrível falta de vontade e determinação por parte da situação e da oposição em avaliar o desafio. A maioria dos quadros partidários não conhece o processo demográfico em transição e as pautas governamentais continuam repetindo temas de décadas passadas. É como se o tempo estivesse congelado.

Os VIPPES já passaram da marca de 20% no volume populacional brasileiro, portanto, em cada cinco pessoas, uma tem cinquenta anos ou mais. As leis atuais, todas, levam em conta esse fato demográfico etário?

É claro que não. O grosso da legislação brasileira em todos os seus códigos, normas, regulamentos, cláusulas ou simples recomendações se originam de uma sociedade com predominância absoluta da juventude. Justificava-se!

O Brasil era o País do Futuro!

Era do futuro em razão de seu imenso território cultivável, nenhum grave problema climático, elevada taxa de natalidade e rápido crescimento da esperança de vida.

À sua frente, apenas Estados Unidos, China, União Soviética (com substituição parcial pela Rússia) e Índia poderiam tornar o desafio mais atraente.

O sonho acabou! Foi-se! Para este século não há mais o que fazer.

Entretanto, o País continua a existir, uníssono, integrado, confiante e otimista. Estes aspectos positivos precisam ser cobertos pela proteção da Justiça em todas as esferas.

Em menos de cinquenta anos, o pessoal de mais de cinquenta anos será maioria. Essa relação não acontecerá da noite para o dia.

Já vivemos o processo que muita gente ainda não percebeu ou não quis perceber.

Se não houver uma legislação que “obrigue” a sociedade a reconhecer a nova estrutura etária, não haverá como fazer a Nação retomar o rumo do desenvolvimento e crescimento que a recoloquem como uma das referências internacionais.

A área trabalhista é talvez uma das mais divorciadas das novas condições criadas pelo envelhecimento populacional. Não existe mais o confronto potencial entre idosos e jovens para a disputa de cargos. Tanto os jovens quanto os idosos serão impreteríveis para cobrir as vagas no mercado de trabalho.

A renda nacional terá participação maciça dos VIPPES e destes dependerá a saúde da economia. A legislação tem que dar o suporte legal para que essa equação não sofra influência negativa de preconceitos que foram e ainda é a tônica nas relações trabalhistas atuais. Não se trata de preterir grupos etários em favor de outros, mas estabelecer normas para o aproveitamento adequado de cada um.

O jovem Estatuto do Idoso que acabou de completar dez anos de existência legal já se tornou defasado porque as bases matemáticas em que se baseou foram modificadas profundamente nos últimos vinte anos e principalmente nos últimos dez anos. E as mudanças serão ainda mais enfáticas daqui para frente. Se providências não forem rapidamente tomadas, o Estatuto defasado se tornará obsoleto. E será muito penoso constatar isso.

Ainda é tempo, mas escasso!

J. Mark Torrence

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