- 07 de abril de 2019

Quando uma lei é vigente?

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O Portal VIPPES Negócios foi questionado sobre informações contraditórias existentes no mercado a respeito do Estatuto do Idoso. Apesar de estar para completar uma década ainda é pouco conhecido.

gavel and booksA primeira dúvida formal sobre o Estatuto do Idoso é relacionada à sua existência. Toda lei precisa ser divulgada e praticada ou acaba se tornando inócua, a chamada “lei que não pega”. Algumas vezes a lei abrange disposições tão amplas que apenas parte delas é efetivada. Isto ocorre em algumas que produzem vantagens para certos agentes mais perspicazes ou mais preocupados com os seus resultados sociais.

Assim, em 4 de janeiro de 1994 foi publicada e entrou em vigor a Lei nº 8.842 que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso. Apenas em 3 de julho de 1996 ela foi regulamentada através do decreto nº 1.948. Estes dois dispositivos jurídicos dispensariam perfeitamente a necessidade do Estatuto do Idoso se houvesse implementação efetiva da Lei 8.842 na maioria dos seus artigos.

Mesmo assim alguns outros dispositivos legais favoreceram os idosos tais como um Decreto s/nº de 1º de outubro de 1998 instituindo o Comitê Organizador do Ano Internacional do Idoso, Portaria do Ministério da Saúde nº 280/1999. Tal dispositivo torna obrigatório, nos hospitais públicos, a viabilização de meios que permitam a presença do acompanhante de pacientes idosos internados. Alguns artigos de várias leis de caráter geral especificam o idoso como pessoa de direito diferenciado.

O Estatuto do Idoso começou com o Projeto de lei nº 3.561 de 1997 e de autoria do então deputado federal Paulo Paim e foi fruto da organização e mobilização dos aposentados, pensionistas e idosos vinculados à Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (COBAP).  Finalmente, em 1º de outubro de 2003 é publicada a Lei 10.741 que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. O seu conteúdo abrange uma soma de benefícios já existentes e alguns adicionais.

Em 1º de outubro de 2013 o Estatuto do Idoso completará dez anos de sua publicação, mas só em 1º de janeiro de 2004 deveria ter sido comemorado os dez anos da vigência legal efetiva, pois a lei só entraria em vigor em 90 dias, ou seja, 1º de janeiro de 2004.

Uma segunda dúvida é a questão da idade considerada como a do idoso. A lei é clara e em seu artigo 1º define as pessoas com “idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos”.

Do ponto de vista empresarial o Estatuto do Idoso é um mapa das grandes oportunidades de negócios nos próximos quarenta anos. Algumas são claras, diretas e outras estão implícitas em todos os artigos da lei.

Germano Hansen Jr.

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