O Estatuto dos VIPPES 60 (Estatuto do Idoso) aparenta algumas contradições até gritantes. Essa lei procura garantir condições de vida digna para os VIPPES. Terá que haver alguma reconsideração? Saiba mais a respeito.
O artigo 38 da Lei 10.741 no capítulo IX que se refere à habitação (informa que os VIPPES 60 – Idoso – têm direito à moradia digna) e declara textualmente: “Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
I – reserva de 3% (três por cento) das unidades residenciais para atendimento aos idosos;”
Ora, na época da elaboração da lei, os VIPPES de 60 anos em diante já ultrapassavam mais de 4% da população. No ano da aprovação do Estatuto, atingiam mais de 7% e hoje já passam de 9% da população. A previsão, impossível de ser modificada pela realidade, vai levar essa participação para 30% da população até 2050, com aumento de cerca de 1% a cada dois anos.
Dentro dessa realidade, como aceitar que 3% sejam condizentes com o artigo 38 que afirma que os VIPPES têm direito à moradia digna? A reserva de 3% das unidades está abaixo da previsão de participação da classe na composição etária.
Por que essa contradição em uma lei tão fundamental e em um aspecto que representa uma das mais importantes aspirações de qualquer pessoa: ter a casa própria? Qual a justificativa que deu suporte a esse índice de 3%?
Em compensação (numérica apenas), o artigo 39 (capítulo X que trata do transporte) informa no seu parágrafo 2º:
“Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os VIPPES 65 (Idosos), devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para VIPPES 65 (Idosos).”
Para habitação o porcentual foi de 3% e para transportes 10%. E, no caso de transportes, a classe de VIPPES abrangida é de 65 anos em diante, portanto, quantidade menor de pessoas e parte das quais com menores condições de usar transporte coletivo.
Para completar o festival de índices divergentes, o artigo 41, ainda no capítulo transporte, assegura para os VIPPES, 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados.
Quais parâmetros foram usados para se chegar a esses valores díspares?
G. Hansen Jr.