- 07 de abril de 2019

Lei é lei ou não é?

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Milhares de pessoas se reúnem durante um ano em várias regiões do Brasil para o estudo e decisões de temas que vão ajudar o País a enfrentar o futuro. Aprovam-se dezenas de sugestões que complementam leis vigentes.

atendimentoespecialA 3ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa realizada em Brasília em novembro de 2011 aprovou vinte e seis propostas entre centenas que foram objeto de avaliação em reuniões de trabalho desenvolvidas em todo o País. Milhares de pessoas participaram dessas reuniões e mais de setecentas se deslocaram para Brasília para a apresentação e aprovação final com a presença da presidente da República, gerontólogos de notoriedade mundial como o Dr. Alexandre Kalache e políticos de correntes diversas.

Muito dinheiro foi consumido para a realização desses trabalhos e do evento 3ª Conferência Nacional.

Qual o resultado final dessa operação? O que está sendo feito de prático em relação às vinte e seis propostas?

Em termos gerais quando se pergunta a alguém que participou dos trabalhos em Brasília, a resposta é genérica: “Algumas coisas estão acontecendo”.

Que “coisas” são essas?

É necessário que haja um processo de controle das propostas que foram aprovadas e que deveriam ser executadas já que existe uma lei básica determinando a sua inclusão no mundo legal, pois nada mais eram do que regulamentação da lei geral. Certo que não havia uma formatação burocrática adequada às normas jurídicas, mas isso poderia ser feito com alguma assessoria jurídica do próprio Estado.

O que é mais importante é saber o que aconteceu no mundo real, cotidiano, em relação a essas propostas.

O exemplo é a proposta de número seis que se encontra no chamado 1º Eixo, denominado  “Envelhecimento e Políticas de Estado: Pactuar Caminhos Intersetoriais”.

Transcrição:

“6. Implantar e programar centros especializados de atenção à saúde da pessoa idosa de responsabilidade e financiamento das três esferas de governo, com as seguintes características: a) descentralizados e regionalizados; b) com infra-estrutura adequada e equipe multidisciplinar (geriatra, nutricionista, assistente social, psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, enfermeiro, técnico em enfermagem, educador físico, terapeuta ocupacional, odontólogo, protético, incluindo também medicina alternativa); c) que possibilite atendimento integral, humanizado e resolutivo em todos os níveis; d) com acompanhamento das pessoas idosas do ambulatório ao ambiente domiciliar; e) garantia de acesso a medicamentos, exames ou serviço de apoio diagnóstico e fluxo de referência e contra-referências;”

Não é necessário nenhum controle formal para indicar a ausência quase total e completa de iniciativas efetivas para o seu cumprimento:

Em que municípios foram instalados esses “centros especializados de atenção à saúde da pessoa idosa”?

Quais os governos estaduais que tomaram a dianteira em levar esse programa para frente em suas regiões?

O que fez o governo federal?

Quais as dificuldades para a implantação do programa?

Com certeza apenas a letra “a” já tornaria a execução do programa quase impossível, pois os centros especializados teriam que ser “descentralizados e regionalizados”. A alegação seria falta de verba, provavelmente.

A leitura simples da letra “b” já denota outro tipo de problema válido para a maioria dos municípios brasileiros: a falta de profissionais qualificados para a formação de uma equipe multidisciplinar imprescindível para um programa eficaz.

As letras seguintes, tão importantes quanto às anteriores esbarrariam também na disponibilidade de verbas.

Se existem leis (Política Nacional do Idoso e Estatuto do Idoso), regulamentações e propostas de execução, por que o problema e a dificuldade?

O principal aspecto parece ser a ausência de uma direção executiva forte, centralizada obrigatoriamente e com poder político e técnico indiscutíveis. Teria que ser apartidário e respeitado pela sociedade. A 3ª Conferência sugere a instituição da Secretaria Nacional do Idoso. O Portal VIPPES Negócios prefere o Ministério da Transição Etária, pois a questão extrapola o grupo etário dos idosos.

Ministério porque teria um poder coercitivo maior e não ficaria dependente de um critério partidário do Executivo como é o caso de uma Secretaria Nacional.

Mais de dois anos se passaram e parece que nunca houve essa 3ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa. Houve sim, porque o Portal VIPPES Negócios esteve presente e acompanhou os trabalhos.

O Portal VIPPES Negócios quer acompanhar os resultados também.

Outra sugestão é que a Iniciativa Privada entre no processo e ofereça idéias e planos para a efetiva implantação das propostas.

No caso dessa proposta comentada, a iniciativa privada pode propor soluções técnicas competentes para realizar os projetos sociais. A formação e treinamento de mão de obra especializada para compor os centros de atenção à saúde pode ser um grande negócio. Como também os serviços de exames e apoio a diagnósticos.

O Governo em suas três esferas não é especializado em recursos humanos específicos e tampouco em serviços técnicos avançados. Elaborar orçamentos e planos sem o conhecimento adequado pode conduzir a falhas de critério e ausência do que se conhece como “estado da arte”. Muitas vezes aquilo que se conhece não representa a realidade do que é possível.

Um bom produto ou serviço pode ser exeqüível quando é realizado em grandes volumes e o custo pode cair sensivelmente. A iniciativa privada pode ter ou encontrar soluções extraordinárias que tornem possível realizar projetos que não vingariam se fossem conduzidos na maneira tradicional. As necessidades provocadas pelo envelhecimento populacional são gigantescas em números e, sem uma ação conjuntas Governo/Iniciativa Privada fica muito difícil cumprir as leis.

E o que vale um País que não atende as exigências da lei? Principalmente quando os alvos são uma enorme população de VIPPES?

G. Hansen Jr.

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