O Estatuto dos VIPPES, no artigo 1º, institui o Estatuto do VIPPES (Idoso, na terminologia negativa) que regula os direitos às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Os direitos começam com o artigo 2º e vale a pena sua análise.
O artigo 2º diz: “O VIPPES (Idoso) goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade”.
O que é importante ressaltar é a determinante de “aperfeiçoamento”. Quer dizer, todos os VIPPES, a partir dos 60 anos, são considerados aptos a um aperfeiçoamento. Ora, só se pode aperfeiçoar aquilo ou aquele que já reúne uma qualidade. Não se mencionou “ensinamento” mas sim “aperfeiçoamento”.
É o reconhecimento expresso de qualidades já inerentes aos VIPPES. Com certeza é bem mais simples e fácil aperfeiçoar uma qualidade do que criá-la.
E muito interessante é a finalização do artigo 2º que especifica como se dará o aperfeiçoamento: “em condições de liberdade e dignidade”.
Isso é lindo e estimulante sob a visão do Direito e da Justiça. O aperfeiçoamento tem de ser assegurado em condições de liberdade e dignidade. Esta norma deixa claro que não será válida qualquer tentativa ou ação que limite, diminua ou dispense a liberdade de um VIPPES sob a desculpa de aperfeiçoá-lo. E liberdade é pressuposto de dignidade.
Assim, o artigo 2º do Estatuto dos VIPPES com idade igual ou superior a 60 anos, eleva os VIPPES ao reconhecer as suas qualificações sem a necessidade de comprovação preconceituosa. Foi bem o Legislador que criou uma Lei fundamentada na realidade social.
Está sendo cumprida?
O Portal VIPPES Negócios tratará disto em artigos futuros, através da avaliação de profissionais de várias áreas do Direito.
Germano Hansen Jr.