A “Política Nacional do Idoso” – Lei nº 8.842 de 04/01/1994 e o “Estatuto do Idoso” – Lei nº 10.741 de 01/10/2003 determinam a inclusão nos currículos mínimos dos diversos níveis do ensino formal, de conteúdo sobre o Envelhecimento.
Não se trata de hipóteses ou temas de estudo. É a legislação que exige a inclusão do Envelhecimento como conteúdo nos currículos mínimos de todos os níveis do ensino formal.
No Estatuto do Idoso é o artigo 22:
“Nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal serão inseridos conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização do idoso, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria.”
A clareza aí disposta não precisa de interpretações profundas.
Na Política Nacional do Idoso, encontra-se literalmente:
“art. 10. Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos:
III – na área da educação:
a) adequar currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais destinados ao idoso;
b) inserir nos currículos mínimos, nos diversos níveis do ensino formal, conteúdos voltados para o processo de envelhecimento, de forma a eliminar preconceitos e a produzir conhecimentos sobre o assunto;
c) incluir a Gerontologia e a Geriatria como disciplinas curriculares nos cursos superiores;
d) desenvolver programas educativos, especialmente nos meios de comunicação, a fim de informar a população sobre o processo de envelhecimento;
e) desenvolver programas que adotem modalidades de ensino à distância, adequados às condições do idoso;
f) apoiar a criação de universidade aberta para a terceira idade, como meio de universalizar o acesso às diferentes formas do saber,”
O texto básico principal é o mesmo nas duas leis.
No da Política Nacional do Idoso, percebe-se que há um direcionamento voltado principalmente para o envelhecimento pessoal. Não há referência direta ou indireta para o envelhecimento populacional. Para o País como Estado independente, é preciso definir também uma política para o envelhecimento populacional, visto que para o envelhecimento pessoal, a legislação é suficiente e adequada.
Do lado prático, o aspecto que se coloca é sobre as matérias que deveriam fazer parte dos currículos mínimos.
No ângulo do envelhecimento pessoal, naturalmente as matérias deverão ser principalmente ligadas à degeneração celular e comprometimento funcional do organismo. No aspecto social, o esforço será no sentido de derrubar os preconceitos devidos à idade.
Já no ângulo do envelhecimento populacional, a abrangência de temas será significativa, pois não é o indivíduo que estará envelhecendo, mas toda a sociedade. Em todos os aspectos da atividade humana o envelhecimento populacional provocará mudanças formidáveis. Não se poderá simplesmente imaginar um mundo com menos jovens e mais VIPPES.
A substituição etária será concreta, como de fato já se comprova nas mais recentes estatísticas demográficas. Entretanto, todas as atividades humanas contarão com um contingente enorme de VIPPES e se estes não participarem produtivamente no conjunto social, nenhuma economia se sustentará e o caos se tornará explosivo.
Política, segurança, filosofia, psicologia, direito, entre outros temas, farão parte do currículo específico. Esses temas terão que ser apresentados como fundamentais para proporcionar condições adequadas para a sobrevivência de uma sociedade complexa com predominância de uma classe etária que em menos de meio século foi desprezada sem piedade.
Pergunta: quais e quantas instituições de ensino em todos os níveis já apresentam um currículo mínimo com essas matérias específicas para divulgação do envelhecimento (pessoal e populacional)?
Wolfgang K. L.
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A “Política Nacional do Idoso” – Lei nº 8.842 de 04/01/1994 e o “Estatuto do Idoso” – Lei nº 10.741 de 01/10/2003 determinam a inclusão nos currículos mínimos dos diversos níveis do ensino formal, de conteúdo sobre o Envelhecimento.
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Não se trata de hipóteses ou temas de estudo. É a legislação que exige a inclusão do Envelhecimento como conteúdo nos currículos mínimos de todos os níveis do ensino formal.
No Estatuto do Idoso é o artigo 22:
“Nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal serão inseridos conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização do idoso, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria.”
A clareza aí disposta não precisa de interpretações profundas.
Na Política Nacional do Idoso, encontra-se literalmente:
“art. 10. Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos:
III – na área da educação:
a) adequar currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais destinados ao idoso;
b) inserir nos currículos mínimos, nos diversos níveis do ensino formal, conteúdos voltados para o processo de envelhecimento, de forma a eliminar preconceitos e a produzir conhecimentos sobre o assunto;
c) incluir a Gerontologia e a Geriatria como disciplinas curriculares nos cursos superiores;
d) desenvolver programas educativos, especialmente nos meios de comunicação, a fim de informar a população sobre o processo de envelhecimento;
e) desenvolver programas que adotem modalidades de ensino à distância, adequados às condições do idoso;
f) apoiar a criação de universidade aberta para a terceira idade, como meio de universalizar o acesso às diferentes formas do saber,”
O texto básico principal é o mesmo nas duas leis.
No da Política Nacional do Idoso, percebe-se que há um direcionamento voltado principalmente para o envelhecimento pessoal. Não há referência direta ou indireta para o envelhecimento populacional. Para o País como Estado independente, é preciso definir também uma política para o envelhecimento populacional, visto que para o envelhecimento pessoal, a legislação é suficiente e adequada.
Do lado prático, o aspecto que se coloca é sobre as matérias que deveriam fazer parte dos currículos mínimos.
No ângulo do envelhecimento pessoal, naturalmente as matérias deverão ser principalmente ligadas à degeneração celular e comprometimento funcional do organismo. No aspecto social, o esforço será no sentido de derrubar os preconceitos devidos à idade.
Já no ângulo do envelhecimento populacional, a abrangência de temas será significativa, pois não é o indivíduo que estará envelhecendo, mas toda a sociedade. Em todos os aspectos da atividade humana o envelhecimento populacional provocará mudanças formidáveis. Não se poderá simplesmente imaginar um mundo com menos jovens e mais VIPPES.
A substituição etária será concreta, como de fato já se comprova nas mais recentes estatísticas demográficas. Entretanto, todas as atividades humanas contarão com um contingente enorme de VIPPES e se estes não participarem produtivamente no conjunto social, nenhuma economia se sustentará e o caos se tornará explosivo.
Política, segurança, filosofia, psicologia, direito, entre outros temas, farão parte do currículo específico. Esses temas terão que ser apresentados como fundamentais para proporcionar condições adequadas para a sobrevivência de uma sociedade complexa com predominância de uma classe etária que em menos de meio século foi desprezada sem piedade.
Pergunta: quais e quantas instituições de ensino em todos os níveis já apresentam um currículo mínimo com essas matérias específicas para divulgação do envelhecimento (pessoal e populacional)?
Wolfgang K. L.