- 05 de abril de 2019

Estatuto dos VIPPES: Reformulação

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O Portal VIPPES Negócios insiste em alertar para a necessidade de mudanças no Estatuto dos VIPPES que fará 10 anos em outubro. Novo estudo do IPEA de junho 2013 confirma a necessidade. Leia os motivos.

estatuto dos vippes reformulaoInteressante e atual estudo divulgado agora pelo IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), sob a direção da demógrafa Ana Amélia Camarano – “Estatuto do Idoso: avanços e contradições(Texto para Discussão)” – levanta alguns aspectos que conduzem à necessidade urgente de alterações estruturais na Lei que, promulgada em outubro de 2003, entrou em vigor em janeiro de 2004.

Em vários artigos divulgados pelo Portal VIPPES Negócios, temos levantado vários aspectos incoerentes com a realidade que não podem ser mantidos como estão. Se não forem atualizados deixarão de ser cumpridos e dentro em pouco todo o Estatuto acabará como “lei que não pegou”.

O estudo da especialista em envelhecimento populacional, demógrafa com vários estudos e livros publicados e que são referência nacional e internacional, levanta alguns pontos que precisam de atenção urgente.

Neste comentário inicial sobre o excelente trabalho do IPEA, vamos tratar de um dos pontos e, certamente, aquele que vai despertar as maiores discussões e opiniões:

– aumentar a idade que define “idoso”.

Como se sabe, a ONU (Organização das Nações Unidas – www.onu.org.br) definiu em 1982 a população idosa a partir do degrau de 60 anos e aceita no Brasil em 1994. Essa faixa serve de base para o Estatuto do Idoso e como referência para várias atividades, regulamentos e medidas tomadas na área pública e privada.

Em determinados casos, mesmo antes da definição mundial, havia um certo consenso em adotar os 60 anos como idade em que o tratamento de idoso se justificava. Ana Amélia Camarano demonstra que em 1994, a esperança de vida ao nascer do brasileiro era estimada em 68,1 anos e em 2010 aumentou para 73,4 anos, ou seja, aumentou 5,3 anos em menos de duas décadas.

O Estatuto do Idoso de 2003, que precisou de vários anos até ser aprovado, foi baseado nos índices da última década do século passado.  O Estudo do IPEA informa ainda que a “esperança de vida aos 60 anos foi estimada em 23,1 anos para 2010”. Isso significa que quem fez 60 anos em 2010 tem uma expectativa de vida para 83,1 anos.

Ainda completa o IPEA: “Esse aumento tem sido acompanhado por uma melhoria das condições de saúde física, cognitiva e mental da população idosa bem como de sua participação social”. Completa essa afirmação com uma informação estatística muito significativa: “Por exemplo, em 2011, 57,2% dos homens de 60 a 64 anos participavam das atividades econômicas”.

Se não existissem outros argumentos para comprovar que os “idosos” do século passado não são os mesmos de hoje, bastaria a informação acima para explicar a sugestão do IPEA através da sua competente demógrafa. O estudo, porém, navega em outros aspectos.

Um deles é o conceito de “idoso”. Conforme o Portal VIPPES Negócios vem demonstrando, a conotação de “idoso” não poderia ficar condicionada a uma data. Uma pessoa de 60 anos, homem ou mulher, apresenta um conjunto de características que a afastam para muito longe da figura padronizada de uma pessoa frágil, dependente, incapaz parcial ou totalmente.

Interessante no estudo é a frase “o limite etário seria o momento a partir do qual os indivíduos poderiam ser considerados velhos, isto é, começariam a apresentar sinais de incapacidade física, cognitiva ou mental, o que os torna, neste aspecto, diferentes dos indivíduos de menor idade” que entra no aspecto do conceito associado a características biológicas.

E o estudo diz mais: “porém, acredita-se que idoso identifica não somente indivíduos em um determinado ponto do ciclo de vida orgânico, mas em um determinado ponto do curso de vida social, pois a classificação de idoso situa os indivíduos em diversas esferas da vida social, tais como o trabalho, a família, etc.” O IPEA também apresenta considerações sobre políticas públicas que já consideram uma idade mínima diferente de 60 anos para pessoas com perda de determinadas capacidades. Cita a laborativa para efeitos previdenciários (65 anos para homens), a assistencial para o benefício por idade avançada e o transporte urbano gratuito (ambas também para 65 anos no mínimo).

Outros pontos são abordados no estudo tais como a influência nos planos de seguro-saúde que propicia às prestadoras de serviços operarem com tabelas de preços irreais para atender exigências legais de manter imutáveis os preços para a faixa etária a partir de 60 anos. Essa prática provoca aumento excessivo nos preços dos planos para as faixas etárias abaixo da 60  como compensação pelos custos efetivamente mais altos para os conveniados de mais idade.

A sugestão é elevar para 65 anos a idade que define o “idoso”. Com ela haveria um nivelamento com outras regulamentações e evitaria dificuldades para os setores que obrigatoriamente precisam atender pessoas que hoje já não compõem mais a faixa mais pobre da população. Conforme o estudo, em 2011 apenas 6,0% das pessoas de 60 anos em diante podia ser considerado pobre, enquanto na classe das pessoas de 20 a 59 anos, o resultado indicou 27,3% de pobres.

Em novo comentário daremos continuidade na análise desse recente “texto para discussão”.

Germano Hansen Jr.

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