- 07 de abril de 2019

Estatuto do Idoso: mina de ouro

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O Estatuto do Idoso (para pessoas de 60 anos em diante) não atende as necessidades dos VIPPES dessa faixa etária. A Lei sozinha não alimenta e nem mata a sede. O que pode fazer o setor produtivo para lucrar com o Estatuto?

livro douradoUma leitura atenta do Estatuto do Idoso faz dele uma fonte de oportunidades de mercado. Em um único artigo é impossível levantar todas as possibilidades mencionadas em forma de lei mas o importante agora é registrar que há uma determinação obrigatória da vontade naci

onal para ser atendida. Vamos, entretanto, dar uma ideia do que de mais evidente encontramos nessa legislação que completa dez anos.Na área da Saúde, podemos enfatizar o artigo 15 (Capítulo IV) que informa:

“É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

§ 1º A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:
I – cadastramento da população idosa em base territorial;
II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;
III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;
IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e, eventualmente, conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;”Apenas este artigo 15 pode fazer crescer o PIB brasileiro em alguns bilhões de dólares.

Hoje temos mais de 19 milhões de VIPPES de 60 anos em diante e daqui a sete anos serão mais de 28 milhões e mais de 40 milhões em dezessete anos.Como?

Já ouvimos alegações do tipo: “-mas a população é pobre e não tem dinheiro”. Há vários enganos nessa desculpa:

1 – todas as pessoas de 70 anos em diante tem direito a um salário mínimo se não tiverem outra fonte de renda;
2 – a maioria das pessoas de 60 anos é aposentada e recebem mensalmente uma pensão pública;
3 – mais de 60% hoje da renda privada do País está nas mãos de pessoas com mais de 50 anos e esse porcentual vai crescer significativamente nos próximos anos;
4 – os VIPPES de 60 anos em diante serão 30% do total da população brasileira em 2050 (hoje significam 10%).
5 – O País terá que contar com a mão de obra de pessoas com mais idade porque não haverá jovens em número suficiente para toda a atividade necessária para o desenvolvimento do País. Com isso, a aposentadoria deverá ser postergada com a manutenção e provável elevação da remuneração dos VIPPES.
6 – A produtividade do trabalho será mais exigida e os profissionais de maior experiência (VIPPES) terão procura acentuada.Não adianta pensar no futuro como se ainda existisse uma pirâmide da situação etária. A base da figura geométrica da pirâmide está se reduzindo e o que era a base pouco a pouco vai se tornando o corpo central da figura que vai ficando parecida com um pião. Só que a ex-base da ex-pirâmide continua a subir na figura e o pico, antes pontiagudo, vai se tornando cada vez mais largo e rombudo eliminando de vez a lembrança de uma linda pirâmide, símbolo da ascensão da juventude.A aceitação da nova realidade etária é imprescindível para que o setor produtivo desenvolva estratégias para evitar a escassez de produtos e serviços, principalmente aqueles previstos pela Lei, como a do Estatuto do Idoso.

A alínea 1 do § 1º do artigo 15, relatado acima, determina “o cadastramento da população idosa em base territorial”. Estamos falando hoje de mais de 19 milhões de pessoas. Todas precisam ser cadastradas. Isto é uma operação gigantesca. Não pode ser por amostragem, portanto, cada idoso precisará ser localizado, identificado e cadastrado para efeito do atendimento à prevenção, proteção e recuperação da saúde conforme diz a Lei.Quem vai fazer isso?

O SUS? Nas cidades e na zona rural? Quem vai montar o programa de cadastramento?  E a informática para isso? E o pessoal que vai executar? E o treinamento? E o equipamento para todas as etapas?

Se a iniciativa privada não comprar a determinação legal, os anos vão passar e nenhum cadastramento adequado deixará o papel.Assim, apenas para atender a primeira alínea do §1º do artigo 15 já estamos diante de um volume de serviços e produtos para atender a uma população equivalente a pouco menos que a metade de toda a população escolar até 14 anos.

Em outros artigos futuros analisaremos as demais alíneas do artigo 15 e os demais artigos mercadológicos do Estatuto do Idoso, em vigor.

Germano Hansen Jr.

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