O crescimento do número de aposentados VIPPES deve merecer atenção especial do Ministério da Previdência Social que pode aproveitar sugestões da sociedade para aumentar o valor da arrecadação e dos benefícios. Impossível não é!
Tudo bem que atravessamos a plena fase do bônus demográfico (janela etária favorável) que registra o maior contingente de pessoas ativas em comparação com aqueles que não trabalham formalmente.
O espinho na situação é que essa fase se encerra na próxima década.
A Previdência Social já apresenta déficit operacional, apesar do bônus demográfico. Muitas medidas podem ser tomadas para eliminar o saldo negativo das contas antes que aconteça a inversão inevitável na relação ativos/inativos a partir da segunda metade deste século. Já é comprovada a velocidade impressionante do envelhecimento populacional no País, para a qual não existe termo de comparação.
Temos nós próprios que criar soluções para que o caos social não se torne o horizonte absoluto nas próximas décadas. Não se trata de apenas alterar alíquotas de contribuição de empregados ou empregadores. Seria muito simples aumentar arrecadação e diminuir benefícios pouco importando a qualidade dos resultados. A matemática precisa ser humanizada para servir de instrumento de sensibilização para contribuintes e beneficiários.
A sociedade pode participar do processo de reestruturação do sistema previdenciário. Os beneficiários atuais podem opinar e os contribuintes que no futuro receberão benefícios também terão total interesse em participar do processo.
Segue abaixo um quadro com algumas sugestões para análise:
Pelo lado do Contribuinte (pessoa física ou jurídica |
Razões da Sugestão |
Porcentual de contribuição variável conforme a idade. 18 a 25 anos = 8% 26 a 30 anos = 11% 31 a 35 anos = 12% 36 a 40 anos = 13% 41 a 50 anos = 14% Acima de 50 = 8% |
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Redução no valor da contribuição para o empregado de acordo com sua situação familiar: Casado = 5% 1 Filho = 8% 2 Filhos = 10% 3 ou mais filhos = 12% (não cumulativo) |
Meio de auxiliar a evitar maior redução na população brasileira, visto que está desenhada uma diminuição significativa a partir de 2043. Se essa situação não for modificada, a Previdência enfrentará uma dificuldade crescente. |
Aumento no valor legal do benefício para segurados que permanecerem ativos após a idade mínima para aposentadoria integral: Até 5 anos após = bônus de 5% no valor legal Mais de 5 a 10 = 10% no valor legal Mais de 10 a 15 = 15% no valor legal Mais de 15 anos = 20% no valor legal |
Nesses exemplos, as alíquotas variam para mais ou para menos conforme o objetivo. A combinação delas pode estimular comportamentos convenientes para o sistema previdenciário.
Naturalmente a melhoria nas contas não dependerá apenas da aceitação de tabelas iguais ou derivadas. Toda a estrutura do sistema precisa de mudanças que o tornem mais produtivo e que funcione como uma grande empresa seguradora com objetivo de lucratividade e com participação direta dos contribuintes e beneficiários nos lucros (na forma de bônus temporários).
O prazo para estudo e implantação de aperfeiçoado sistema previdenciário é escasso e já atrasado.
Um grupo de trabalho multidisciplinar e composto por especialistas tem que ser constituído imediatamente. Esta medida teria que contar com o compromisso político-partidário nacional de aceitação das conclusões para os trâmites legais nos poderes do Estado.
G. Hansen Jr.