- 04 de abril de 2019

Guilhotina Social II

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Segunda Medida Paralela imprescindível para evitar a assustadora guilhotina social em que se transformará o novo sistema previdenciário em tramitação, atualmente, no Congresso Nacional.

Segunda Medida Paralela imprescindível

Adequar as competências profissionais para os trabalhadores VIPPES que continuarem na empresa a partir dos 50 anos.

Motivo

A continuidade do trabalhador de mais de 50 anos na empresa poderá necessitar de mudança na competência profissional, como por exemplo, deixar uma função que exige grande esforço físico.

Não se pode exigir de um ser humano de 60 anos a mesma capacidade física dos abaixo dos 50. Essa medida vale para qualquer cargo. Mesmo nos cargos não braçais, a capacidade de exercer uma função se reduz com a idade mais avançada, caso típico de vendedores externos que viajam muito, por exemplo.

Como implantar a medida

Estabelecer critérios obrigatórios de adequação empresarial profissional para os trabalhadores que continuarem nas empresas após os 50 anos de idade.
Em linhas gerais, a questão é complexa, pelo menos bem mais que a primeira medida paralela. Mudar competências profissionais do dia para a noite é impossível. Há necessidade de um planejamento de longo prazo onde vários aspectos deverão ser observados, tais como:

– trabalhadores que já se encontram acima de 50 anos e avaliação da possibilidade de manutenção dos mesmos nos casos possíveis. Essa avaliação deve ser realizada tendo em vista os novos limites para aposentadoria conforme o projeto encaminhado para aprovação pelo Congresso. Os estudos mais detalhados serão realizados para os casos em que não houver a possibilidade de manutenção nas mesmas funções.

– trabalhadores que passarão dos 50 anos nos próximos dez anos (base para a tomada de providências iniciais. É o que se pode considerar como período de transição em termos sociais).

– flexibilização salarial: as eventuais mudanças de competência profissional poderão ocasionar distorções na remuneração. Eventuais reduções salariais poderão ser negociadas diretamente entre a empresa e os trabalhadores, individualmente. Se forem muito significativas, poderão ser efetivadas em prazo mais elástico.

– capacitação profissional. Os trabalhadores que se enquadrarem nos casos de mudanças funcionais, deverão ser preparados antecipadamente para as novas atividades. As instituições públicas, particulares, associações, sindicatos e as próprias empresas empregadoras poderão instituir programas especiais de reeducação profissional com incentivos governamentais.

Incentivos governamentais

Os governos municipais, estaduais e federais deverão estabelecer incentivos para a reeducação profissional. Esses incentivos poderão ser criados através de dispensa, extensão de prazos de pagamento, descontos e outras vantagens para todas as organizações que tiverem como objetivo a criação de cursos de reeducação profissional para trabalhadores de 50 anos em diante. Esses incentivos obrigatórios valerão até 2030.

Autor: Germano Hansen Junior

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