- 03 de abril de 2019

Como vai o Estatuto do Idoso?

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Foto: ReproduçãoVamos analisar um artigo do Estatuto do Idoso, o Art. 23 que determina:

“A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.”

Como está o cumprimento dessa determinação?

Não atendida de modo geral.

Qual a dificuldade para que ela se torne observada? Não existe apenas uma dificuldade. Há um conjunto de fatores que impedem o respeito à Lei:

– “Acesso preferencial aos respectivos locais”. O que se deve compreender por “acesso preferencial”?

Se acesso preferencial significar prioridade na aquisição de lugares, o problema não será resolvido em uma geração.

Nenhuma empresa comercial nos setores mencionados priorizará preços com desconto mínimo de 50% para idosos. Espetáculos grandiosos ou eventos pagos mais simples apresentam inicialmente um retorno negativo em razão dos custos de montagem, recursos audiovisuais, locação de trajes, segurança e outros diversos imprescindíveis.

Os organizadores não terão interesse e conveniência em vender ingressos e lugares melhores para espectadores que poderão pagar menos por lei.

No futuro breve (dez a vinte anos) precisarão dos idosos para preencher os lugares disponíveis porque eles terão participação cada vez maior na população e sem eles, os eventos não prosperarão.

Por outro lado, se acesso preferencial significa condições adequadas para o público idoso, aí haverá outras dificuldades atualmente não resolvidas:
– estacionamentos inadequados pela distância ou pela própria situação provisória e adaptada emergencialmente;
– locais sem recursos próprios para idosos com dificuldades de mobilidade;
– iluminação deficiente para idosos;
– pessoal de atendimento em todos os setores, despreparados para lidar com idosos.

Alguns aspectos tornam determinados eventos inacessíveis para idosos.

– Como entender “atividades culturais e de lazer”? Eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer apresentam uma variedade de possibilidades. Em princípio, todos podem interessar a idosos. Parte dos eventos é direcionada aos jovens apenas e nenhuma empresa quer a presença de idosos porque sabe que as instalações e o conjunto estrutural e logístico não são previstos para outras faixas etárias.

Entretanto, há eventos em que os idosos gostariam de participar, porém, sabem que não são desejados e que a inacessibilidade já é parte do projeto.

Surgem então alguns eventos “indicados para idosos” e que acabam interessando apenas a alguns grupos de idosos que já se habituaram a não ter opções.

Como se percebe, o artigo 23 do Estatuto do Idoso é excelente. Sem uma regulamentação competente, será apenas uma miragem, uma cenoura inatingível. O pior de tudo, entretanto, é a perda da oportunidade de negócios que eventos com a presença de idosos proporcionaria. Para idosos que gostam de Fórmula 1, Futebol, Shows de Cantores e Cantoras, Orquestras, Circo, Teatro, Feiras, Exposições, Rodeios e tudo o mais que forma o conjunto de manifestações artísticas, culturais, esportivas e de lazer da sociedade em que eles participam em quantidade crescente, mais do que em qualquer outra faixa etária.

J. Mark Torrence

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