- 05 de abril de 2019

Previdência dinâmica

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O crescimento do número de aposentados VIPPES deve merecer atenção especial do Ministério da Previdência Social que pode aproveitar sugestões da sociedade para aumentar o valor da arrecadação e dos benefícios. Impossível não é!

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Tudo bem que atravessamos a plena fase do bônus demográfico (janela etária favorável) que registra o maior contingente de pessoas ativas em comparação com aqueles que não trabalham formalmente.

O espinho na situação é que essa fase se encerra na próxima década.

A Previdência Social já apresenta déficit operacional, apesar do bônus demográfico. Muitas medidas podem ser tomadas para eliminar o saldo negativo das contas antes que aconteça a inversão inevitável na relação ativos/inativos a partir da segunda metade deste século. Já é comprovada a velocidade impressionante do envelhecimento populacional no País, para a qual não existe termo de comparação.

Temos nós próprios que criar soluções para que o caos social não se torne o horizonte absoluto nas próximas décadas. Não se trata de apenas alterar alíquotas de contribuição de empregados ou empregadores. Seria muito simples aumentar arrecadação e diminuir benefícios pouco importando a qualidade dos resultados. A matemática precisa ser humanizada para servir de instrumento de sensibilização para contribuintes e beneficiários.

A sociedade pode participar do processo de reestruturação do sistema previdenciário. Os beneficiários atuais podem opinar e os contribuintes que no futuro receberão benefícios também terão total interesse em participar do processo.

Segue abaixo um quadro com algumas sugestões para análise:

                 Pelo lado do Contribuinte

                 (pessoa física ou jurídica

                       Razões da Sugestão

Porcentual de contribuição variável conforme a idade.

18 a 25 anos = 8%

26 a 30 anos = 11%

31 a 35 anos = 12%

36 a 40 anos = 13%

41 a 50 anos = 14%

Acima de 50 = 8%

  1. Aumento do porcentual conforme o crescimento da experiência e tempo de vida e trabalho;
  2. Redução do porcentual para trabalhadores de 50 anos em diante, visando o interesse do empregador em mantê-los e assim reduzir o valor do imposto; para os VIPPES, um desconto menor para atender gastos mais elevados com a saúde;
  3. Porcentual baixo para os jovens que entram no mercado de trabalho como vantagem para as empresas em admiti-los.
    1. Forma de manter empregados trabalhando até idade mais avançada em razão da falta de mão de obra mais jovem que causa redução contínua no montante das contribuições
    2. Evitar inflação salarial em razão da diminuição da mão de obra.

Redução no valor da contribuição para o empregado de acordo com sua situação familiar:

Casado               = 5%

1 Filho               = 8%

2 Filhos             = 10%

3 ou mais filhos = 12%

(não cumulativo)

Meio de auxiliar a evitar maior redução na população brasileira, visto que está desenhada uma diminuição significativa a partir de 2043. Se essa situação não for modificada, a Previdência enfrentará uma dificuldade crescente.

Aumento no valor legal do benefício para segurados que permanecerem ativos após a idade mínima para aposentadoria integral:

     Até 5 anos após = bônus de 5% no valor legal

     Mais de 5 a 10 = 10% no valor legal

     Mais de 10 a 15 = 15% no valor legal

     Mais de 15 anos = 20% no valor legal

Nesses exemplos, as alíquotas variam para mais ou para menos conforme o objetivo. A combinação delas pode estimular comportamentos convenientes para o sistema previdenciário.

Naturalmente a melhoria nas contas não dependerá apenas da aceitação de tabelas iguais ou derivadas. Toda a estrutura do sistema precisa de mudanças que o tornem mais produtivo e que funcione como uma grande empresa seguradora com objetivo de lucratividade e com participação direta dos contribuintes e beneficiários nos lucros (na forma de bônus temporários).

O prazo para estudo e implantação de aperfeiçoado sistema previdenciário é escasso e já atrasado.

Um grupo de trabalho multidisciplinar e composto por especialistas tem que ser constituído imediatamente. Esta medida teria que contar com o compromisso político-partidário nacional de aceitação das conclusões para os trâmites legais nos poderes do Estado.

G. Hansen Jr.

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